Prefeitura e Câmara de Salvador recorrem de decisão do STF sobre cobrança de sacolas
Prefeitura e Câmara de Salvador recorrem de decisão do STF sobre cobrança de sacolas
A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal recorreram da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a oferecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes. O objetivo é que o serviço volte a ser gratuito na capital baiana. Desde o último sábado (10), redes de supermercados, como Assaí, Hiperideal e Atakarejo, retomaram a cobrança pelos itens.Em nota, a Câmara informou que vai cumprir a decisão, em respeito à maior instância do Poder Judiciário do país. No entanto, o presidente Carlos Muniz acionou a Procuradoria Jurídica da Câmara e do município para adotar as medidas processuais pertinentes. A Procuradoria da Prefeitura também entrou com ação.No dia 19 de dezembro, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem os itens de graça aos clientes. A suspensão vale até o julgamento final do processo, movido pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).Na decisão, o ministro destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo. Gilmar Mendes lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por violar o princípio da livre iniciativa, na Paraíba.
Segundo o ministro, a lei da capital baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais. Além disso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais.
“O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.
A lei, em vigor desde o ano passado, é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB). A medida proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas (recicláveis ou não) em todos os estabelecimentos comerciais da cidade. Aqueles que optarem pela venda só podem, segundo a legislação, vender sacolas recicláveis.Jornal Correio.
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