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Vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do governo

Vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do governo

Vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do governo
Vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do governo (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (5) o julgamento que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. A votação é virtual e deve ser finalizada até o dia 15 de dezembro. O julgamento do caso começou no dia 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques. Na sexta-feira (5), quando a discussão foi retomada na Corte, Nunes Marques formou placar de 9 votos a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor do pagamento dos benefícios.ENTENDA

Vítimas de violência doméstica poderão receber benefício do governo

STF retomou julgamento sobre o tema

Foto do(a) author(a) Maysa Polcri

Maysa Polcri

Publicado em 6 de dezembro de 2025 às 16:41

STF

STF julga o caso no plenário virtual Crédito: Gustavo Moreno/ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (5) o julgamento que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. A votação é virtual e deve ser finalizada até o dia 15 de dezembro.

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O julgamento do caso começou no dia 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques. Na sexta-feira (5), quando a discussão foi retomada na Corte, Nunes Marques formou placar de 9 votos a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor do pagamento dos benefícios.

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Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

A Lei Maria da Penha definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses. A medida vale para casos em que é necessário o afastamento do local de trabalho.

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, segundo entendimento do relator do julgamento, os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS. Para as vítimas que não têm relação de emprego, mas contribuem com o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão. 

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